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Machados Advocacia, Advogado
Machados Advocacia
Comentário · há 8 anos
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Machados Advocacia, Advogado
Machados Advocacia
Comentário · há 9 anos
Na peça prática processual não caberia também o concurso material de crimes (Art. 69 CP)? tendo em vistá haver dois verbos, "PUBLICOU" o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!” (INJÚRIA), e, com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação "ACRESCENTOU", ainda, “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!” (DIFAMAÇÃO), vale ressaltar que esse é o entendimento do Professor Geovane Moraes, professor do CERS.
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